sexta-feira, 25 de julho de 2014

LEI QUE INSTITUI A POLITICA NACIONAL DE CULTURA VIVA É SANCIONADA.‏


                                    
Foi sancionada, nessa quarta-feira (23), a Política Nacional de Cultura Viva. A decisão, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), tem como principal objetivo ampliar o acesso da população brasileira aos direitos culturais. Para isso, o documento conta com parcerias nas três esferas do governo: federal, estadual e municipal.
A nova legislação transforma o Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural (Cultura Viva), idealizado em 2004, em política de Estado.
São objetivos da Política Nacional de Cultura Viva:
  • Garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais;
  • Estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura;
  • Promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil;
  • Consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais;
  • Garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica;
  • Estimular iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
  • Potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de educação com educação;
  • Estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural.
A política nacional é viabilizada por meio de três instrumentos. O primeiro deles, chamado de “pontos de cultura”, compreende as entidades não governamentais sem fins lucrativos que desenvolvem ações culturais continuadas nas comunidades locais.
O segundo instrumento é chamado de “pontões de cultura”. São espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura. A proposta permite a parceria entre ambos com escolas de ensino fundamental e médio de todo o País, para a divulgação de suas ações e bens culturais.
O terceiro pilar da nova política nacional é o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, composto pelos grupos que desenvolvem ações culturais e que possuem certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.
A iniciativa também conta com ações estruturantes no apoio à cultura como: intercâmbio e residência artísticas, cultura digital,  conhecimentos tradicionais, memória e patrimônio, entre outras.
Com a nova legislação, a União, por meio do Ministério da Cultura e dos entes federados parceiros, é autorizada a transferir de forma direta os recursos às entidades culturais integrantes do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações da política nacional.
A nova política de estado pode ser acessada no Diário Oficial da União. Detalhes sobre os vetos e suas justificativas podem ser encontrados no site da Câmara dos Deputados.